STJ — 1835476

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 147a444f06961374cdb7e2083f3f9a160b45c2b1653d527b0b83c6819d65976d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 200551010161509 IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO - AME/RJ. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. OFICIAIS E PENSIONISTAS DE OFICIAIS DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. TEMA Nº 1056/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp nº 1.845.716/RJ, REsp nº 1.865.563/RJ e o REsp nº 1.843.249/RJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1056), fixou a seguinte tese: ?A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante?. 2. A decisão ora agravada reconheceu a legitimidade ativa da exequente, estando em consonância com a tese fixada no Tema nº 1056/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.