STJ — 2188454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f38ccf6b66c472ab3c53b5bc4f4a41b8a1d42cf51506af2cb58606f6c1b6101
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A cláusula excludente de cobertura por vícios
construtivos foi considerada abusiva, pois viola a legítima
expectativa do consumidor e desnatura a causa do contrato de seguro,
que é garantir o interesse legítimo do segurado diante dos riscos
predeterminados do imóvel, inclusive vícios estruturais que se
revelem após a contratação.
2. A jurisprudência da Segunda Seção do
STJ reconhece a cobertura para vícios estruturais de construção,
ainda que não haja risco iminente de desmoronamento, limitando a
exclusão apenas a danos decorrentes de ato do segurado ou de
uso/desgaste natural, em conformidade com a boa-fé objetiva e a
função social do contrato de seguro.
3. A taxa SELIC deve ser
aplicada como índice de correção monetária e juros moratórios,
conforme entendimento consolidado no Tema 1368 do STJ, por englobar
juros de mora e correção monetária, evitando a cumulação de índices
distintos e garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o
sistema econômico nacional.
4. A pretensão de reexame de matéria
fática encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise
de cláusulas contratuais e a revisão de provas em sede de recurso
especial.
5. Recurso especial parcialmente provido para fixar a taxa
SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi.