STJ — 2188454

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f38ccf6b66c472ab3c53b5bc4f4a41b8a1d42cf51506af2cb58606f6c1b6101

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula excludente de cobertura por vícios construtivos foi considerada abusiva, pois viola a legítima expectativa do consumidor e desnatura a causa do contrato de seguro, que é garantir o interesse legítimo do segurado diante dos riscos predeterminados do imóvel, inclusive vícios estruturais que se revelem após a contratação. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ reconhece a cobertura para vícios estruturais de construção, ainda que não haja risco iminente de desmoronamento, limitando a exclusão apenas a danos decorrentes de ato do segurado ou de uso/desgaste natural, em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato de seguro. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado no Tema 1368 do STJ, por englobar juros de mora e correção monetária, evitando a cumulação de índices distintos e garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o sistema econômico nacional. 4. A pretensão de reexame de matéria fática encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e a revisão de provas em sede de recurso especial. 5. Recurso especial parcialmente provido para fixar a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.