STJ — 1938375

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-02-09Data Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dae9ffc74409c5eccc6afef43c54b3f19d517dbcec99ae49d162f9b34abfe46

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DO PATROCINADOR COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não demonstrou interesse jurídico na exclusão do patrocinador da lide, uma vez que não alegou prejuízo pela responsabilização do patrocinador. 2. A inclusão do patrocinador como litisconsorte necessário decorre de sua responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, conforme entendimento consolidado no Tema 936 do STJ. 3. Os dispositivos legais invocados pelo recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, nem impugnados nos embargos de declaração, configurando a…

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DO PATROCINADOR COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não demonstrou interesse jurídico na exclusão do patrocinador da lide, uma vez que não alegou prejuízo pela responsabilização do patrocinador. 2. A inclusão do patrocinador como litisconsorte necessário decorre de sua responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, conforme entendimento consolidado no Tema 936 do STJ. 3. Os dispositivos legais invocados pelo recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, nem impugnados nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Recurso especial não conhecido, por ilegitimidade ativa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.