STJ — 68613
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29b3656f62b0656ef98219c512f9302212a9490fbe24a092e3fe11cd8ae7f60e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE EXCEDENTES EM CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROVIMENTO NO CARGO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O candidato aprovado fora das vagas ofertadas em concurso público não tem direito à nomeação, ressalvada a hipótese de, para além do mero surgimento de vagas, houver a prática de ato arbitrário e imotivado pela Administração Pública. Inteligência do RE 837.311/PI, rel. Ministro Luiz Fux.
- A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não configura por si só ato arbitrário e imotivado, antes exigindo para tal fim que não atenda às prescrições estabelecidas no RE 658.026/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli.
- Além disso, a contratação por si não implica a existência de vagas na medida em que ordinariamente ocorre para o desempenho de função pública, o que não se confunde com cargo.
- Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE EXCEDENTES EM CONCURSO
PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROVIMENTO NO CARGO.
1. O candidato aprovado fora das vagas ofertadas em concurso público
não tem direito à nomeação, ressalvada a hipótese de, para além do
mero surgimento de vagas, houver a prática de ato arbitrário e
imotivado pela Administração Pública. Inteligência do RE 837.311/PI,
rel. Ministro Luiz Fux.
2. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público não configura por si só
ato arbitrário e imotivado, antes exigindo para tal fim que não
atenda às prescrições estabelecidas no RE 658.026/MG, Rel. Ministro
Dias Toffoli.
3. Além disso, a contratação por si não implica a existência de
vagas na medida em que ordinariamente ocorre para o desempenho de
função pública, o que não se confunde com cargo.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS -
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À INVESTIDURA - INEXISTÊNCIA)
STF - [[RE 837311]]-PI
(CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REQUISITOS REQUISITOS)
STF - [[RE 658026]]-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.