Execução de Título Judicial — Obrigação de Entregar — TJSE 00012326620118250074

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-06-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012326620118250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Entregar | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0. SHA-256 do comentário: 42cee9a292277ddcffa90134fbd65fb282fdce059364162923e37f1c92e738c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062
  • Registro documental: f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-06-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  2. 2012-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  3. 2013-02-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  4. 2013-04-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  5. 2013-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  6. 2013-07-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  7. 2013-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  8. 2014-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  9. 2015-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2015-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  11. 2015-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2015-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  13. 2015-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  14. 2016-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  15. 2016-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2016-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2016-09-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2016-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-01 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-22 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-16 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:13:46.572000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110630120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-06-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-30 a 2017-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-04
Definitivo (TPU 246)
2016-09-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-05
Definitivo (TPU 246)
2016-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-15
Abandono da causa (TPU 458)
2016-07-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-12
Conclusão (TPU 51)
2016-06-30
Recebimento (TPU 132)
2016-06-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-06-17
Decisão (TPU 3)
2016-06-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Entregar | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-27T07:48:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-05T11:44:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-15T10:58:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-17T13:48:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-04T16:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-25T19:18:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-04-19T11:06:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-04-06T12:08:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-03-31T08:20:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-08T12:03:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-02-24T12:02:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-04T10:20:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-12-04T15:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-12-01T12:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-12-01T12:39:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-27T09:39:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-03T13:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-09-17T11:40:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-08-26T12:09:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-08-18T21:24:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-08-05T10:19:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-29T11:54:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-07-17T10:18:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-06-26T12:31:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-05-29T08:19:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-04-30T08:42:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-04-29T12:44:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-09-18T12:06:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-08-26T13:12:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-06-28T16:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-05-14T11:07:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-12-05T12:51:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-10-25T11:29:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-10-08T10:31:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-06-14T09:49:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-06-11T22:23:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-05-14T12:28:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-04-18T10:12:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-01-21T14:47:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-10-24T11:14:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.