Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9 - Registro documental:
f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Entregar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-06-30 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2012-10-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2013-02-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2013-04-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2013-05-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2013-07-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2013-12-05 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2014-09-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2015-04-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2015-06-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2015-07-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2015-08-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2015-09-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2016-02-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2016-04-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-06-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2016-09-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-11-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-01 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-22 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-16 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:13:46.572000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110630120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-06-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-30 a 2017-01-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-01-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-15
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2016-07-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-06-17
- Decisão (TPU 3)
- 2016-06-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012326620118250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Entregar | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f07f3ff8f6aad58e64cfa6f7f4ab582ba4ddb75085676651e11a8fb2a52066c0. SHA-256 do comentário:42cee9a292277ddcffa90134fbd65fb282fdce059364162923e37f1c92e738c2.