STJ — 2054490

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-02-09Data Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc7879fe6b12684fabbf3c316f7afdadcc69af206fc68503d493e32f3b09fa66

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e ne…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.