Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. PERCENTUAL APLICÁVEL A DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão. Aplicação da Súmula n. 735 do STF. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi acolhida, pois o acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes, adotando fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda q…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE
DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. PERCENTUAL APLICÁVEL A DESCONTOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser
incabível a interposição de recurso especial contra acórdão que
decide sobre pedido liminar ou antecipação de tutela, em razão da
natureza precária da decisão. Aplicação da Súmula n. 735 do STF.
2.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi acolhida,
pois o acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes, adotando
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que
contrária aos interesses da parte recorrente, não havendo violação
aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. A Segunda Seção do STJ, no
julgamento do Tema n. 1.085 dos Recursos Repetitivos, fixou a tese
de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários
comuns em conta-corrente, desde que previamente autorizados pelo
mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável,
por analogia, a limitação percentual prevista no § 1º do art. 1º da
Lei nº 10.820/2003. Não se conhece de recurso especial interposto
contra acórdão que esteja em harmonia com entendimento
jurisprudencial já uniformizado pelo STJ. Aplicação da Súmula n. 83
do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.