Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ARRESTO CAUTELAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. REQUISITOS DE TUTELA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS . 1. A decisão que deferiu o arresto cautelar foi fundamentada na probabilidade do direito do autor, reconhecida em decisão judicial anterior, e no risco ao resultado útil do processo, diante da ausência de informações precisas por parte da instituição financeira sobre os valores sob sua custódia. 2. A pretensão de reexaminar o preenchimento dos requisitos para o arresto cautelar demandaria o revolviment…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ARRESTO
CAUTELAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. REQUISITOS DE TUTELA
PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS
CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS .
1. A decisão que
deferiu o arresto cautelar foi fundamentada na probabilidade do
direito do autor, reconhecida em decisão judicial anterior, e no
risco ao resultado útil do processo, diante da ausência de
informações precisas por parte da instituição financeira sobre os
valores sob sua custódia.
2. A pretensão de reexaminar o
preenchimento dos requisitos para o arresto cautelar demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede
de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. A sentença
declaratória constitui título executivo judicial, desde que
estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou
entregar coisa, conforme entendimento consolidado no Tema 889 do
STJ.
4. A alegação de incompetência do juízo cível foi afastada,
considerando que o juízo criminal declarou não ser competente para
decidir sobre a propriedade dos valores bloqueados.
5. A ausência de
impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do
acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF.
6. A
determinação da produção de prova técnica para apuração de valores
devidos, em cumprimento de sentença, não configura julgamento extra
petita.
7. Nos termos da jurisprudência do STJ, os poderes
instrutórios do juiz não estão sujeitos ao instituto da
preclusão.
8. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos
especiais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.