STJ — 2170391

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2026-02-09Data Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ace3420d559d87a62653e4b84e5dba30771752531510b81f413122e7a44dad0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. CUSTAS. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo o entendimento firmado em recurso especial repetitivo, "cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte" (REsp n. 1.361.811/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 6/5/2015). 2. "A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de extin…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. CUSTAS. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo o entendimento firmado em recurso especial repetitivo, "cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte" (REsp n. 1.361.811/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 6/5/2015). 2. "A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de recolhimento das custas iniciais, não há condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, mesmo que tenha ocorrido citação da parte contrária por erro processual" (REsp n. 2.171.990/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.