Procedimento do Juizado Especial Cível — Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 — TRF5 05178338020074058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 3ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2007-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22115e309e9543f0c594e509be0d31e7ca80b48c8c873263c89254b21648c00e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 22115e309e9543f0c594e509be0d31e7ca80b48c8c873263c89254b21648c00e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-08-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-08-16 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-09-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2007-11-13 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2007-11-29 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2008-04-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-08-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-02-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-06-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T04:00:34.577000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070816000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 22115e309e9543f0c594e509be0d31e7ca80b48c8c873263c89254b21648c00e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-08-16 a 2021-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-02-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-08-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2008-04-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2007-11-29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2007-11-13
Outras Decisões (TPU 12164)
2007-09-17
Conclusão (TPU 51)
2007-08-16
Remessa (TPU 123)
2007-08-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-08-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-08-16T13:48:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2007-09-17T15:56:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2007-11-13T15:37:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2007-11-29T17:59:12.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  6. 2008-04-29T13:35:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2011-08-12T15:30:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2019-02-22T15:03:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2021-06-14T15:15:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.