Execução de Título Judicial — Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública — TJSE 00005752220148250074

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59b4cf5d6dddd73baa9e9e44f92588cf52dd82927c1779b1d39a86ebf1bc98ee

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 59b4cf5d6dddd73baa9e9e44f92588cf52dd82927c1779b1d39a86ebf1bc98ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 59b4cf5d6dddd73baa9e9e44f92588cf52dd82927c1779b1d39a86ebf1bc98ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2014-03-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2014-07-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2015-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2015-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2015-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2015-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2015-04-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2015-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2015-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2015-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2015-07-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2015-08-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-08-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2015-09-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2015-09-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2015-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-24 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-04 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-29 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:28:36.866000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140225120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 59b4cf5d6dddd73baa9e9e44f92588cf52dd82927c1779b1d39a86ebf1bc98ee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-25 a 2015-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-07
Definitivo (TPU 246)
2015-09-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-23
Definitivo (TPU 246)
2015-08-21
Recebimento (TPU 132)
2015-08-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-21
Conclusão (TPU 51)
2015-07-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-10
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-04T08:12:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-11T11:15:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-29T11:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-16T11:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-10T11:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-25T10:07:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-05-13T09:48:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-04-09T12:24:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-10T11:14:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-23T11:47:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-01-29T13:03:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-14T09:22:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-25T10:49:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-05T10:25:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-04T12:39:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-02T10:29:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-16T10:27:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-04-15T10:56:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-24T12:43:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-11-07T11:16:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-09-23T13:28:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-09-23T13:27:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-08-21T11:09:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-08-14T10:43:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-07-29T10:14:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  26. 2015-07-21T09:41:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-06-10T09:04:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-05-26T10:48:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-04-09T14:19:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-04-09T11:44:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-04-08T12:38:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-04-01T14:02:58.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2015-03-19T09:44:06.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-02-24T21:32:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-01-29T10:35:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2015-01-15T08:40:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-08-04T11:08:15.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-07-09T13:16:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-07-04T10:40:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2014-07-03T08:25:02.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.