Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00020111620148250074

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-07-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fce041bc8f93dcdcd2257fadb83dacf4a5718e9f280d977bc27f87f9aaf8c4ed

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: fce041bc8f93dcdcd2257fadb83dacf4a5718e9f280d977bc27f87f9aaf8c4ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: fce041bc8f93dcdcd2257fadb83dacf4a5718e9f280d977bc27f87f9aaf8c4ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: fce041bc8f93dcdcd2257fadb83dacf4a5718e9f280d977bc27f87f9aaf8c4ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: fce041bc8f93dcdcd2257fadb83dacf4a5718e9f280d977bc27f87f9aaf8c4ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2014-08-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2015-07-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2016-03-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2016-04-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2016-06-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2016-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2016-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2016-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2016-11-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2016-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2016-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2017-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2017-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2017-02-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2017-02-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2017-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2017-05-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-07 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:11:54.982000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140724120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fce041bc8f93dcdcd2257fadb83dacf4a5718e9f280d977bc27f87f9aaf8c4ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-24 a 2017-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-18
Definitivo (TPU 246)
2017-03-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-07
Conclusão (TPU 51)
2017-02-07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2017-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2017-01-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-15
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Precatório | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Correção Monetária | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-30T08:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-03-16T11:59:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-02-22T13:22:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-02-07T10:51:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-01-26T08:14:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-21T15:47:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-21T15:47:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-20T10:55:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-10-10T10:17:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-08-23T09:29:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-08-03T09:24:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-30T13:33:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-19T10:39:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-02T10:26:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-23T10:52:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-01-29T12:08:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-01-29T09:46:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-07-15T10:48:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-07-07T11:30:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-12-15T11:59:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-08-18T11:53:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-05-18T09:15:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2017-05-18T09:15:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2017-02-07T13:47:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  25. 2017-02-07T10:51:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-01-26T09:12:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-01-26T09:12:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-12-15T16:21:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-12-06T09:59:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-11-22T09:03:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2016-11-10T11:00:17.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-06-30T11:37:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-06-16T09:24:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-06-14T10:19:56.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-04-01T13:34:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-03-22T09:36:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-02-05T09:19:48.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  38. 2016-01-12T11:13:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-10-06T12:23:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-09-23T10:45:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.