Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL EM COPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS LOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de arbitramento de aluguel por uso exclusivo de imóveis comuns por coproprietário e por seu filho maior. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou os réus ao pagamento de aluguéis pelos imóveis utilizados, com correção pelo I…
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
EM COPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS LOCATÍCIOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A
controvérsia envolve ação de arbitramento de aluguel por uso
exclusivo de imóveis comuns por coproprietário e por seu filho
maior.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou os réus ao
pagamento de aluguéis pelos imóveis utilizados, com correção pelo
INPC e juros de 1% ao mês desde a citação.
4. A Corte de origem
manteve a sentença, afastou a responsabilidade solidária do
coproprietário em relação ao aluguel do imóvel ocupado pelo filho e
rejeitou a atualização anual dos locatícios, majorando
honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em
discussão: (i) saber se há responsabilidade solidária do
coproprietário pelo aluguel do imóvel ocupado exclusivamente por seu
filho maior, à luz dos arts. 1.314, parágrafo único, e 1.319, do CC;
e (ii) saber se a ausência de previsão de atualização anual dos
aluguéis arbitrados configura enriquecimento sem causa, conforme o
art. 884, do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do
STJ quanto à alegação de responsabilidade solidária, pois o acórdão
estadual decidiu com base em fatos e ônus da prova, sendo vedado o
reexame do conjunto probatório.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ
quanto ao pedido de atualização anual dos locatícios, porque a
definição de índices e parâmetros foi fixada na sentença (correção
pelo INPC e juros de 1% ao mês), e a pretendida alteração demanda
reavaliação fática dos critérios justificadores.
8. A
impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação
revisional não impede que os índices negativos (deflação) e
positivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no
cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo
judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final,
houver redução do montante principal (Tema 678/STJ).
Precedentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial
desprovido.
Tese de julgamento: Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a
pretensão de reconhecer responsabilidade solidária do coproprietário
em razão de uso do imóvel por terceiro, quando a conclusão decorre
de fatos e distribuição do ônus da prova. Incide a Súmula n. 7 do
STJ sobre a pretensão de impor atualização anual dos aluguéis
arbitrados, quando já fixados correção monetária e juros na
sentença, por demandar reexame de parâmetros
fático-probatórios.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts.
1.314, parágrafo único, 1.319, 884; CPC, art. 85, § 11; CF, art.
105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.