STJ — 2846763

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-02-09Data da publicação: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40e7335622b58b4166e8fdb84aba3bc816bcc45ade8fe724ca31cfcd109dd90e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
949802
Número de registro na fonte
202500326010
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2846763 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 40e7335622b58b4166e8fdb84aba3bc816bcc45ade8fe724ca31cfcd109dd90e. SHA-256 do comentário: 49e01370fb0efb1a8ef8ebe5e34fe225ebfe1e31b93a07a92399681d93acc19f.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 499, estabelece que a coisa julgada formada em ação coletiva ordinária alcança apenas os associados que comprovarem essa condição em momento anterior ou até a data da propositura da demanda. 2. A menção à UNEI como "substituta processual" na sentença não altera a natureza da ação coletiva, que foi proposta pelo rito ordinário e em defesa dos interesses dos associados, caracterizando-se como representação processual. 3. A relação entre os reco…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 499, estabelece que a coisa julgada formada em ação coletiva ordinária alcança apenas os associados que comprovarem essa condição em momento anterior ou até a data da propositura da demanda. 2. A menção à UNEI como "substituta processual" na sentença não altera a natureza da ação coletiva, que foi proposta pelo rito ordinário e em defesa dos interesses dos associados, caracterizando-se como representação processual. 3. A relação entre os recorrentes e a FUNCEF não possui natureza consumerista, sendo inaplicável o entendimento do Tema 948 do STJ, que trata de ações coletivas de consumo. 4. A ausência de comprovação de filiação dos recorrentes à UNEI à época do ajuizamento da ação coletiva e a falta de autorização para a execução da sentença coletiva justificam a decisão de ilegitimidade ativa. 5. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório e afasta o conhecimento do dissídio jurisprudencial. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.