REsp 1.943.432 do STJ: responsabilidade civil
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de parte das teses recursais, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise do conjunto probatório e a inversão do ônus da prova foram devidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, sendo vedado o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A condenação à constituição de capital não configura julgamento extra petita, sendo medida assecuratória prevista no art. 533 do CPC e respaldada pela Súmula 313 do STJ. 4. O valor fixado a título de danos morais e estéticos não se revela exorbitante ou irrisório, considerando as circunstâncias do caso concreto e as consequências do dano, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. Os juros de mora sobre danos morais, em casos de responsabilidade civil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. 6. A suspensão de ações e execuções prevista no art. 18 da Lei 6.024/74 não se aplica às ações de conhecimento, que buscam a constituição de título executivo judicial. A vedação à fluência de juros e correção monetária não se sustenta, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo em recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949827, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.943.432 do STJ: responsabilidade civil · A fundamentação do REsp 1.943.432, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: responsabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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41db0bcdd33de6a7e28f28d0448437ee7743768a8edd369727802fd10b083e01 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1943432 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
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