Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 4º, 6º E 64, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AFRONTA AOS ARTS. 485 E 487, II, DO CPC/2015. TRIBUNAL ESTADUAL EM QUE TAIS TEMAS SERÃO APRECIADOS APÓS CORREÇÃO NA CITAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO REJEITADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS.
4º, 6º E 64, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF.
AFRONTA AOS ARTS. 485 E 487, II, DO CPC/2015. TRIBUNAL ESTADUAL EM
QUE TAIS TEMAS SERÃO APRECIADOS APÓS CORREÇÃO NA CITAÇÃO E
REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO
REJEITADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configura
ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem,
embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos
suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à
pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a
controvérsia.
2. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de
ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação
recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
3.
Reconhecendo a ocorrência de vício na citação que gera nulidade
absoluta no processo, correto o entendimento do eg. Tribunal
estadual no sentido de que os temas trazidos como incompetênci a do
Juízo e prescrição serão oportunamente analisados, após a correção
do referido vício.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.