STJ — 2677436

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2026-02-09Data Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9fee405ccffe71945d0a9d14f6d9f2b93d9ffb7848922e5fe11975538ee9b92

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
949849
Número de registro na fonte
202402320930
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ. 2. Execução de título extrajudicial com penhora de imóvel rural avaliado por oficial de justiça; controvérsia sobre nova avaliação e individualização de lotes à luz do art. 872, § 1º, do CPC, e alegada omissão/deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DIS…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ. 2. Execução de título extrajudicial com penhora de imóvel rural avaliado por oficial de justiça; controvérsia sobre nova avaliação e individualização de lotes à luz do art. 872, § 1º, do CPC, e alegada omissão/deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e falta de enfrentamento de argumentos relevantes, com violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, e 489, § 1º, IV, da Lei n. 13.105/2015; e (ii) saber se é cabível nova avaliação do imóvel penhorado, com individualização de lotes, à luz dos arts. 872, § 1º, e 873, da Lei n. 13.105/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porque o tribunal de origem apreciou de modo claro e fundamentado os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 5. A pretensão de nova avaliação e de individualização de lotes demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à suficiência do laudo oficial e à inexistência de prova idônea de inadequação ou alteração superveniente do valor do bem; incide a Súmula n. 7 do STJ, à luz do art. 873 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, e 489, § 1º, IV, da Lei n. 13.105/2015 quando o acórdão enfrenta fundamentadamente os pontos relevantes da controvérsia. 2. A revisão de conclusão sobre a suficiência da avaliação judicial e a necessidade de nova avaliação de bem penhorado esbarra na Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 1.022, II, parágrafo único; 489, § 1º, IV; 872, § 1º; 873. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 83; STJ/Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.840.317/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 16/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.460.555/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.494.296/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.749.849/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.