STJ — 48223
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 155bb0081f5b49e882e31d98056b41c45d595e8c6dc04d45f8c4801bd4dc26dc
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 949016
- Número de registro na fonte
- 202403848206
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE RECLAMADA DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACERTO OU O DESACERTO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada.
- O art. 988, I e II, CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, ainda, a garantia da observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
- Ausência de decisão desta Corte Superior em benefício da reclamante cuja autoridade esteja sendo desrespeitada, tampouco usurpação de competência.
- A reclamação é via excepcional e não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso cabível na origem.
- Reclamação improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.