Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ART. 16, § 3º, DA LEI N. 6.830/1980. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS QUESTÕES RECORRIDAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele pr…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ART. 16, § 3º, DA LEI N.
6.830/1980. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS QUESTÕES RECORRIDAS . AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. Tendo o recurso sido
interposto contra decisão publicada na vigência do Código de
Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Configura deficiência das razões
recursais a tese de violação desacompanhada de causa de pedir
suficiente à compreensão da controvérsia - sem a indicação precisa
dos vícios não sanados no acórdão impugnado e qual a sua relevância,
considerando a matéria devolvida e a fundamentação adotada pelo
órgão julgador para decidir a causa, para fins de demonstrar a
necessidade de rejulgamento dos aclaratórios. Aplicação da Súmula
284/STF.
3. A posição jurisprudencial desta Corte Superior é firme
no sentido de que, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, a
alegação de compensação, em sede de embargos à execução fiscal,
restringe-se àquela já homologada administrativamente ou reconhecida
judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se
aplicando nos casos em que indeferida a compensação na esfera
administrativa. Precedentes.
3. Incide à espécie o óbice da Súmula
83/STJ, diante da conformidade do acórdão recorrido com a
jurisprudência deste Tribunal Superior.
4. A falta de impugnação
específica de fundamento da decisão contra a qual a agravante se
insurge impõe o não conhecimento do recurso no ponto, nos termos da
Súmula 182/STJ. Precedentes.
5. Agravo interno parcialmente
conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito
Gonçalves.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.