STJ — 170405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fd4dad7095706d6807bae88fdc8ab53141db2fde689196b1c2757f3c08d0684
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 949807
- Número de registro na fonte
- 201200890729
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade".
- O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela relativa ao salário-maternidade.
- Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO
INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de
Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art.
1.030, II, do CPC.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o
regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do
STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição
previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade".
3. O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior
destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental
do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara
pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a
parcela relativa ao salário-maternidade.
4. Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de
conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de
modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de
afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.