STJ — 2045989
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 068fae16b44e1a75f917fd1cf4338fc7e260ff9667c2f98459311725683101d2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. ART. 8º DA LEI 10.865/04. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, o recorrente busca a inexigibilidade da majoração de 1% (um por cento) da COFINS-Importação, conforme disposto no dispõe o artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/04, com redação dada pela Lei nº 12.844/2013, bem como seja reconhecido o direito da Impetrante, ora agravante, ao aproveitamento de créditos de COFINS, decorrentes do pagamento integral da COFINS-Importação com a alíquota majorada, inclusive para compensar os valores indevidamente recolhidos do adicional de COFINS-Importação em tela.
- Deveras, a pretensão sobredita não merece prosperar. Isto porque ao se compulsar as razões do apelo especial manejado pelo ora recorrente, se verifica que a pretensão exposta pretende em verdade a declaração incidental de "inconstitucionalidade do artigo 8º, § 21, da Lei 10.865/2004, ao se defender que a instituição do adicional na alíquota da COFINS-importação não respeita o princípio da não-cumulatividade. Não obstante tenha o contribuinte invocado o artigo 15, inciso I, da Lei 10.865/2004, o enfoque dado pelo Tribunal de origem centra-se em fundamento eminentemente constitucional, a saber", in verbis (fl. 749, e-STJ). Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.