STJ — 2045989

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-09-12Data Publicacao: 2022-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 068fae16b44e1a75f917fd1cf4338fc7e260ff9667c2f98459311725683101d2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. ART. 8º DA LEI 10.865/04. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com efeito, o recorrente busca a inexigibilidade da majoração de 1% (um por cento) da COFINS-Importação, conforme disposto no dispõe o artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/04, com redação dada pela Lei nº 12.844/2013, bem como seja reconhecido o direito da Impetrante, ora agravante, ao aproveitamento de créditos de COFINS, decorrentes do pagamento integral da COFINS-Importação com a alíquota majorada, inclusive para compensar os valores indevidamente recolhidos do adicional de COFINS-Importação em tela.
  2. Deveras, a pretensão sobredita não merece prosperar. Isto porque ao se compulsar as razões do apelo especial manejado pelo ora recorrente, se verifica que a pretensão exposta pretende em verdade a declaração incidental de "inconstitucionalidade do artigo 8º, § 21, da Lei 10.865/2004, ao se defender que a instituição do adicional na alíquota da COFINS-importação não respeita o princípio da não-cumulatividade. Não obstante tenha o contribuinte invocado o artigo 15, inciso I, da Lei 10.865/2004, o enfoque dado pelo Tribunal de origem centra-se em fundamento eminentemente constitucional, a saber", in verbis (fl. 749, e-STJ). Precedentes.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. ART. 8º DA LEI 10.865/04. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o recorrente busca a inexigibilidade da majoração de 1% (um por cento) da COFINS-Importação, conforme disposto no dispõe o artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/04, com redação dada pela Lei nº 12.844/2013, bem como seja reconhecido o direito da Impetrante, ora agravante, ao aproveitamento de créditos de COFINS, decorrentes do pagamento integral da COFINS-Importação com a alíquota majorada, inclusive para compensar os valores indevidamente recolhidos do adicional de COFINS-Importação em tela. 2. Deveras, a pretensão sobredita não merece prosperar. Isto porque ao se compulsar as razões do apelo especial manejado pelo ora recorrente, se verifica que a pretensão exposta pretende em verdade a declaração incidental de "inconstitucionalidade do artigo 8º, § 21, da Lei 10.865/2004, ao se defender que a instituição do adicional na alíquota da COFINS-importação não respeita o princípio da não-cumulatividade. Não obstante tenha o contribuinte invocado o artigo 15, inciso I, da Lei 10.865/2004, o enfoque dado pelo Tribunal de origem centra-se em fundamento eminentemente constitucional, a saber", in verbis (fl. 749, e-STJ). Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COFINS-IMPORTAÇÃO - ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA MAJORITARIAMENTE CONSTITUCIONAL) STJ - <<AgRg no REsp 1040789>>-ES

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.