Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do
prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento,
encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM
n. 40/2008.
- A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito
líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e
tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse
público.
- Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do
prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento,
encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM
n. 40/2008.
2. A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito
líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e
tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse
público.
3. Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST PRV:000040 ANO:2008 UF:MT
ART:00004 PAR:ÚNICO ART:00011
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 77995 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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