STJ — 629712

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData do julgamento: 2022-09-12Data da publicação: 2022-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc71685fff6c929da7f7f5d295f003622873491e0f40dd900234b402cf264135

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825095
Número de registro na fonte
201403377508
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: cc71685fff6c929da7f7f5d295f003622873491e0f40dd900234b402cf264135
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. REINÍCIO DO PRAZO PELA METADE. ARTIGO 4º DO DECRETO 20.910/32. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, havendo outro ato de revisão específico da própria administração, há renúncia à prescrição.
  2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia).
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. REINÍCIO DO PRAZO PELA METADE. ARTIGO 4º DO DECRETO 20.910/32. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, havendo outro ato de revisão específico da própria administração, há renúncia à prescrição. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATO DE REVISÃO ESPECÍFICO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1612788>>-RS, <<EDcl no AgInt no REsp 1674270>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.