Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE
APOSENTADORIA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
REINÍCIO DO PRAZO PELA METADE. ARTIGO 4º DO DECRETO 20.910/32.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que,
havendo outro ato de revisão específico da própria administração, há
renúncia à prescrição.
- É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles (Súmula 283/STF, por analogia).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE
APOSENTADORIA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
REINÍCIO DO PRAZO PELA METADE. ARTIGO 4º DO DECRETO 20.910/32.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que,
havendo outro ato de revisão específico da própria administração, há
renúncia à prescrição.
2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles (Súmula 283/STF, por analogia).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATO DE REVISÃO ESPECÍFICO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - RENÚNCIA À
PRESCRIÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1612788>>-RS,
<<EDcl no AgInt no REsp 1674270>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.