Execução de Título Judicial — Multa Cominatória / Astreintes — TJSE 00027034920138250074

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21c47d00fdd737560adab9a1e21192759692413949dae74fe4cba7b29921696a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4
  • Registro documental: 21c47d00fdd737560adab9a1e21192759692413949dae74fe4cba7b29921696a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1
  • Registro documental: 21c47d00fdd737560adab9a1e21192759692413949dae74fe4cba7b29921696a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

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Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 21c47d00fdd737560adab9a1e21192759692413949dae74fe4cba7b29921696a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2013-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2013-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2014-03-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2014-03-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2014-03-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2014-03-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2014-04-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2014-05-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-05-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2014-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2014-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-05-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2014-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2014-06-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2014-07-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2014-07-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2015-03-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-17 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-18 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-24 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:48:28.953000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131004120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 21c47d00fdd737560adab9a1e21192759692413949dae74fe4cba7b29921696a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-04 a 2015-04-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-16
Definitivo (TPU 246)
2014-07-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-07-15
Definitivo (TPU 246)
2014-06-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-06-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-29
Conclusão (TPU 51)
2014-05-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-15
Expedição de documento (TPU 60)
2014-05-14
Conclusão (TPU 51)
2014-05-14
Conclusão (TPU 51)
2014-05-14
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-07T11:16:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-06-04T12:37:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-05-27T10:50:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-05-14T12:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-05-14T11:59:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-04-24T11:51:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-03-24T11:20:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-02-28T09:26:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-12-18T13:09:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-10-24T09:33:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-17T12:40:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-03-16T13:12:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2014-07-15T14:36:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2014-07-15T14:29:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2014-06-04T10:19:30.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  16. 2014-05-29T08:50:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-05-15T13:55:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-05-14T13:30:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2014-05-14T12:16:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-05-14T11:48:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-05-06T10:25:43.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-04-24T11:04:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2014-03-31T07:56:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-03-27T12:36:29.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2014-03-27T12:35:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-03-25T09:56:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-03-24T09:53:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2014-03-06T08:16:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-02-03T11:23:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-01-29T11:46:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-12-18T09:29:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2013-10-24T11:25:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-10-17T10:11:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2013-10-07T12:26:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-10-04T10:15:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.