STJ — 1964940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4eec2629494be6912e05f9db42bd08e92fe6efe05267118009b389ed5b032428
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO. POR DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE, ABUSO DE PODER OU ILEGALIDADE. DIREITO À INAMOVIBILIDADE ASSEGURADO AO DIRIGENTE SINDICAL. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.
- O Tribunal de origem afirmou que "não houve prova de qualquer ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade na edição do ato de remoção, além do que ele não teria como interferir materialmente no 'livre desempenho do mandato sindical'".
- Para afastar o entendimento a que chegou a Corte de origem, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a existência de ilegalidade na remoção do recorrente, por ausência de motivação ou por desvio de finalidade do ato administrativo, como sustentado nesse recurso especial, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.".
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.