STJ — 18124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9422aee1e104c5c4edbcb7fbdf35617ae7529d7fcb013dfbb5471c49712e05ff
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 944231
- Número de registro na fonte
- 202502402919
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. IMPROVIDO. 1. Configura vício evidente, inapto a autorizar a incidência do princípio da fungibilidade, a interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal, pois essa modalidade recursal somente é admissível quando dirigida a acórdão de órgão fracionário que, ao apreciar recurso especial, apresente entendimento discrepante daquele firmado por outro colegiado desta Corte Superior. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.