Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EXAME DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMINISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviabilidade de reexame de premissas fáticas em embargos de divergência; comparação restrita às conclusões à luz das premissas assentadas nos acórdãos confrontados. 2. Ausência de efetiva contrariedade entre as conclusões, diante de premissas fático-processuais distintas. 3. Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP possuem conceitos próprios e distintos. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. EXAME DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMINISSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviabilidade de reexame de premissas fáticas em
embargos de divergência; comparação restrita às conclusões à luz das
premissas assentadas nos acórdãos confrontados.
2. Ausência de
efetiva contrariedade entre as conclusões, diante de premissas
fático-processuais distintas.
3. Circunstâncias judiciais do art. 59
do CP possuem conceitos próprios e distintos.
4. Agravo regimental
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires
Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.