O recurso que resolve divergência interna nos tribunais superiores

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

Hipóteses de cabimento

O cabimento é restrito a acórdão de órgão fracionário proferido em recurso extraordinário ou em recurso especial, quando ele divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

A lei desdobra as situações conforme a natureza dos acórdãos confrontados: ambos de mérito; um de mérito e outro que não conheceu do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia; ou acórdãos que divirjam quanto ao juízo de admissibilidade.

A divergência pode ser sobre direito material ou processual, e também é possível quando o acórdão paradigma é da mesma turma, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade dos membros.

Como se prova a divergência

O recorrente precisa demonstrar o dissídio de modo concreto, mediante certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, com menção às circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

A prova por ementa isolada costuma ser insuficiente. Exige-se o cotejo analítico: mostrar que os fatos relevantes eram equivalentes e que a solução jurídica dada foi diversa.

Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

Efeitos e relação com o recurso extraordinário

A interposição dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

O julgamento cabe ao órgão uniformizador previsto no regimento interno — seção ou corte especial —, conforme a matéria e os órgãos envolvidos.

O recurso se insere na função constitucional desses tribunais. Ao Superior Tribunal de Justiça a Constituição atribui julgar, em recurso especial, causas decididas por tribunais quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der a lei federal interpretação divergente da atribuída por outro tribunal.

Perguntas frequentes

Cabem embargos de divergência em tribunal de justiça estadual?

Não nesse formato. A uniformização interna nos tribunais locais se faz por outros instrumentos, como o incidente de assunção de competência e o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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