STJ — 1863753
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a2522f07653b30c607fa8d32e25c9aba1b3429d6a622c08042f1f8725e913d6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950118
- Número de registro na fonte
- 202000467445
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (1) DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO RECORRIDO. (2) COMPETÊNCIA. DECIDIR ACERCA DA NATUREZA DO CRÉDITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. (3) FACULDADE DO TITULAR EM HABILITAR OU NÃO SEU CRÉDITO. LIBERDADE DE ESCOLHA. PRECEDENTES. CRÉDITO CONCURSAL. NOVAÇÃO OPE LEGIS. SUJEIÇÃO À DISCIPLINA DA LEI Nº 11.101/05 E SEUS EFEITOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões recursais de alegada omissão pelo TJRS não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum.
- A pretensão de discutir a definição da competência para decidir acerca da natureza do crédito consiste em matéria que não foi objeto de avaliação pelos arestos recorrido e nem do recurso de embargos de declaração, incidindo a Súmula 211 do STJ.
- Constitui faculdade do titular do direito habilitar ou não seu crédito, imediatamente ou após o encerramento da recuperação judicial, sujeitando-se, em todos os casos, à disciplina da Lei 11.101/2005 e aos termos do plano devidamente homologado pelos credores por força da novação legal das obrigações.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido parcialmente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.