STJ — 1929440

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-03-02Data da publicação: 2026-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d11d366e11fa835a24b9470126df075a2085967666f722598288d6317af493f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950125
Número de registro na fonte
202100884090
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1929440 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d11d366e11fa835a24b9470126df075a2085967666f722598288d6317af493f. SHA-256 do comentário: 9ea6f4d463fa9582801837d6d1d10548d35429d6dfb035eb51a7a1897849aa4f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.929.440 do STJ: previdência privada

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento. 2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência (Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte. 3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada do STJ. 4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos da Súmula 5 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950125, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.929.440 do STJ: previdência privada · A fundamentação do REsp 1.929.440, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: julgado, previdencia, privada.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 593f86f9030aba4f9dd35bb7457d20b16d621126db2412584e22910fdb7f48b5
  • Registro documental: 8d11d366e11fa835a24b9470126df075a2085967666f722598288d6317af493f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO. DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento.
  2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência (Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte.
  3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada do STJ.
  4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos da Súmula 5 do STJ.
  5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO. DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento. 2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência (Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte. 3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada do STJ. 4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos da Súmula 5 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA - MIGRAÇÃO - ALTERAÇÃO PONTUAL) STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943), {{REsp 1920832}}

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.