Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. HORAS DE TRABALHO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e pagamento horas de trabalho coletivo HTC. II - Na sentença, denegou-se a segurança pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é fir…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
HORAS DE TRABALHO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
OCORRÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o
Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público
Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e
pagamento horas de trabalho coletivo HTC.
II - Na sentença, denegou-se a segurança pela ocorrência da
prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para
conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para dar
provimento ao recurso especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido da ocorrência da prescrição do fundo do direito quanto à
percepção da Gratificação de Horas de Trabalho Coletivo (HTC),
quando pagos na atividade, mas retirados dos proventos de
aposentadoria. Nesse sentido: (AgInt nos EDcl no AREsp 1.787.078/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021,
DJe 14/10/2021 e AgInt no AREsp 1.783.189/SP, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe
19/8/2021.)
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO DE HORAS DE
TRABALHO COLETIVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1787078>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1783189>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.