STJ — 1645035

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-09-12Data Publicacao: 2022-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6316a043bd7c106e725e0c2204e126eb15a22cc1b3aad31ec647cdd30090081d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. HORAS DE TRABALHO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e pagamento horas de trabalho coletivo  HTC. II - Na sentença, denegou-se a segurança pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é fir…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. HORAS DE TRABALHO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e pagamento horas de trabalho coletivo  HTC. II - Na sentença, denegou-se a segurança pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da ocorrência da prescrição do fundo do direito quanto à percepção da Gratificação de Horas de Trabalho Coletivo (HTC), quando pagos na atividade, mas retirados dos proventos de aposentadoria. Nesse sentido: (AgInt nos EDcl no AREsp 1.787.078/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021, DJe 14/10/2021 e AgInt no AREsp 1.783.189/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021.) IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO COLETIVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1787078>>-SP, <<AgInt no AREsp 1783189>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.