STJ — 2734586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3b2d26f3b28c06c57576e074ee68706d00a463db61a2847062ff1f82350822d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950435
- Número de registro na fonte
- 202403239980
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESREDENCIAMENTO PARCIAL. EQUIVALÊNCIA NA SUBSTITUIÇÃO DO PRESTADOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O descredenciamento parcial de entidade hospitalar, com substituição por clínica especializada e manutenção de cobertura para pronto socorro e intercorrências, não viola o art. 17 da Lei nº 9.656/1998, havendo impedimento para reexame da estrutura do estabelecimento por força da Súmula 7/STJ.
- A ausência de prequestionamento explícito na origem sobre princípios contratuais impede o conhecimento de recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ.
- Não há afronta aos arts. 4º, 6º, 30, 39, 48 e 51 do Código de Defesa do Consumidor quando a continuidade assistencial é assegurada e não se evidencia prática abusiva ou restrição de direitos que comprometam o objeto contratual.
- A valoração regular de elementos constantes dos autos, com base em prova técnica, não caracteriza inversão indevida do ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC.
- Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00017
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00373 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2734586 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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