Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
040a15aba23bd4567dd0a013bd12db4928ecc1bbc458e4302838e40b1414a372 - Registro documental:
e71c9b62aba129af267060321212541da1486aa70d8d354004e412c2fcba67d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
e71c9b62aba129af267060321212541da1486aa70d8d354004e412c2fcba67d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ministerio, publico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3 - Registro documental:
e71c9b62aba129af267060321212541da1486aa70d8d354004e412c2fcba67d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 312 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ministério Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-06-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-09-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2012-03-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2019-05-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/270 - 2024-02-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2024-06-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2025-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-07-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2025-07-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-07-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2025-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2025-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2025-07-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2025-08-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2025-09-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-09-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2025-09-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/311
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-09-05 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-03-16 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-02 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/270
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:58:44.512000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110610000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e71c9b62aba129af267060321212541da1486aa70d8d354004e412c2fcba67d6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 312 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-10 a 2025-09-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-11
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-08
- Remessa (TPU 980)
- 2025-09-08
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-26
- Recebimento (TPU 979)
- 2025-08-26
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 312. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000599220118110107 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Improbidade Administrativa | Ministério Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Nova Ubiratã - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 312 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e71c9b62aba129af267060321212541da1486aa70d8d354004e412c2fcba67d6. SHA-256 do comentário:0356ab51c454a35b15c2355d8a1315d0f35644ab7d1c8ca439558eba78211c93.