STJ — 2015936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3093f29379ce0040c73afeb133a45097e5d289aa90ae4c349bdea0985a4808b7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 951631
- Número de registro na fonte
- 202202289580
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de previdência privada.
- Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n. 7.713/1988, antes da vigência da Lei n. 9.250/1995. 3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que valores de complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no período da Lei n. 7.713/1988 não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, sob pena de configurar dupla tributação.
- Contribuições efetuadas a partir de rendimentos já tributados na fonte no regime anterior à Lei n. 9.250/1995.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2015936 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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