STJ — 2103564
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d4e6e0ce5440095160b590df1a483270acb64cf686d8b9d6b0a2a4791cc80ea
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 951838
- Número de registro na fonte
- 202201012433
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 465, § 1º, DO CPC. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NATUREZA NÃO PRECLUSIVA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO. DISSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
- A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo de 5 (cinco) dias para a indicação do assistente técnico não está sujeito à preclusão, podendo a indicação ser realizada até antes do início dos trabalhos periciais. Precedentes.
- No caso, o acórdão proferido pela Corte local está em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
- Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2103564 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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