Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
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3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7 - Campo documental:
/ementa
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O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
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865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7 - Campo documental:
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O REsp 1.948.358 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de intimação pessoal e atualização de endereço. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.948.358 e mede, em bloco
Trecho de REsp 1.948.358 do STJ: intimação pessoal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: intimacao, pessoal.
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be4c8f8b94f4e69ee8a16379a311ecbdb808ada2dbbc16bd9de9ebc3fa8f4fea - Registro documental:
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O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628 - Registro documental:
3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7 - Campo documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA.
APLICAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 410/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a
obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes.
Súmula nº 410/STJ.
- É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que
a multa cominatória (astreintes) tem incidência a partir da data em
que realizada a intimação pessoal do devedor para que cumpra a
obrigação de fazer a ela relacionada.
- Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA.
APLICAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 410/STJ.
1. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a
obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes.
Súmula nº 410/STJ.
2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que
a multa cominatória (astreintes) tem incidência a partir da data em
que realizada a intimação pessoal do devedor para que cumpra a
obrigação de fazer a ela relacionada.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.