STJ — 2845972

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2026-03-16Data da publicação: 2026-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
951852
Número de registro na fonte
202500317590
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4
  • Registro documental: 3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do

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Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1
  • Registro documental: 3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.948.358 do STJ: intimação pessoal

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.948.358 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de intimação pessoal e atualização de endereço. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.948.358 e mede, em bloco

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Âncoras do vínculo: intimacao, pessoal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be4c8f8b94f4e69ee8a16379a311ecbdb808ada2dbbc16bd9de9ebc3fa8f4fea
  • Registro documental: 3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

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Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 3be72b087f1696f3fc35b37d0eb927d1f5a344282c8f342cf2c0a10127a67dc7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. APLICAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes. Súmula nº 410/STJ.
  2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a multa cominatória (astreintes) tem incidência a partir da data em que realizada a intimação pessoal do devedor para que cumpra a obrigação de fazer a ela relacionada.
  3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. APLICAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ. 1. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes. Súmula nº 410/STJ. 2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a multa cominatória (astreintes) tem incidência a partir da data em que realizada a intimação pessoal do devedor para que cumpra a obrigação de fazer a ela relacionada. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.