Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. MORA CONFIGURADA.
INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de consignação em pagamento.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente
impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do
art. 105, III, da Constituição da República.
- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.
- Afasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC/15 quando não se
caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de
declaração.
- Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. MORA CONFIGURADA.
INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação de consignação em pagamento.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente
impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do
art. 105, III, da Constituição da República.
4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. Afasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC/15 quando não se
caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de
declaração.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.