STJ — 2790918

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63a61bde76631808bcfb82af034d0afa8241e769990a46b0b7938a4d1c6b618b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
952120
Número de registro na fonte
202404171844
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 63a61bde76631808bcfb82af034d0afa8241e769990a46b0b7938a4d1c6b618b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O DESLIGAMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. Agravos em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelos nobres em ação de cobrança envolvendo correção monetária plena sobre reserva de poupança, expurgos inflacionários e discussão superveniente sobre compensação com DRM. RECURSO DE PREVI. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de correção monetária plena sobre reserva de poupança, com discussão superveniente sobre compensação com DRM.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão e deficiência de fundamentação a respeito da compensação entre a DRM recebida a maior e as diferenças de expurgos sobre a reserva pessoal; (ii) é necessário retorno dos autos para saneamento do vício; (iii) ficam prejudicadas as demais alegações.
  3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão inclui, de modo genérico, comando de compensação sem enfrentar os argumentos específicos sobre a sua possibilidade e limites regulatórios, notadamente após provocação em embargos de declaração.
  4. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos de declaração a fim de suprir a omissão sobre a fundamentação da compensação entre DRM e expurgos.
  5. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento dos embargos de declaração. Demais questões prejudicadas. RECURSO DE PANTOJA. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
  6. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança envolvendo correção plena e incidência de juros remuneratórios até o desligamento.
  7. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição entre a fundamentação, que reconhece a incidência de juros remuneratórios até o desligamento, e o dispositivo que nega provimento ao recurso do autor; (ii) há necessidade de sanar o vício por meio de novo julgamento dos embargos de declaração; (iii) permanecem prejudicadas as demais teses, inclusive a alegação de extra petita.
  8. Constatada contradição interna do acórdão, impõe-se o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração a fim de harmonizar fundamentação e dispositivo quanto aos juros remuneratórios.
  9. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento dos embargos de declaração. Demais alegações prejudicadas.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O DESLIGAMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. Agravos em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelos nobres em ação de cobrança envolvendo correção monetária plena sobre reserva de poupança, expurgos inflacionários e discussão superveniente sobre compensação com DRM. RECURSO DE PREVI. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de correção monetária plena sobre reserva de poupança, com discussão superveniente sobre compensação com DRM. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão e deficiência de fundamentação a respeito da compensação entre a DRM recebida a maior e as diferenças de expurgos sobre a reserva pessoal; (ii) é necessário retorno dos autos para saneamento do vício; (iii) ficam prejudicadas as demais alegações. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão inclui, de modo genérico, comando de compensação sem enfrentar os argumentos específicos sobre a sua possibilidade e limites regulatórios, notadamente após provocação em embargos de declaração. 4. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos de declaração a fim de suprir a omissão sobre a fundamentação da compensação entre DRM e expurgos. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento dos embargos de declaração. Demais questões prejudicadas. RECURSO DE PANTOJA. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança envolvendo correção plena e incidência de juros remuneratórios até o desligamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição entre a fundamentação, que reconhece a incidência de juros remuneratórios até o desligamento, e o dispositivo que nega provimento ao recurso do autor; (ii) há necessidade de sanar o vício por meio de novo julgamento dos embargos de declaração; (iii) permanecem prejudicadas as demais teses, inclusive a alegação de extra petita. 3. Constatada contradição interna do acórdão, impõe-se o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração a fim de harmonizar fundamentação e dispositivo quanto aos juros remuneratórios. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento dos embargos de declaração. Demais alegações prejudicadas.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.