Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLA.
EXECUÇÃO SENTENÇA QUE MAJOROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL
DA OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 621 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula nº 621 do
STJ, segundo a qual: os efeitos da sentença que reduz, majora ou
exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação,
vedadas a compensação e a repetibilidade.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLA.
EXECUÇÃO SENTENÇA QUE MAJOROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL
DA OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 621 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula nº 621 do
STJ, segundo a qual: os efeitos da sentença que reduz, majora ou
exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação,
vedadas a compensação e a repetibilidade.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2988560 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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