O que são alimentos provisórios
Alimentos provisórios são o valor que o juiz determina logo no começo da ação de alimentos, antes de julgar o mérito, para que quem precisa não fique sem sustento durante todo o tempo de tramitação do processo. Eles nascem da urgência: a comida, o remédio e as contas do dia a dia não podem esperar a sentença final.
A base no art. 4º da Lei 5.478/1968 e a exigência de prova pré-constituída
O art. 4º da Lei 5.478/1968 determina que, ao despachar a petição inicial, o juiz fixe desde logo alimentos provisórios, salvo se o próprio credor declarar que não precisa deles. Essa fixação imediata é possível porque o rito especial da lei exige que a ação venha instruída com prova pré-constituída do parentesco ou da obrigação alimentar, como a certidão de nascimento que comprova a filiação.
É essa prova documental que dá segurança ao juiz para arbitrar um valor antes de ouvir a outra parte. Sem ela, o pedido não segue pelo rito especial e a fixação imediata fica prejudicada.
A diferença entre alimentos provisórios e alimentos provisionais
Os dois termos são parecidos e costumam ser confundidos, mas têm origem distinta. Os alimentos provisórios são os do rito da Lei 5.478/1968, concedidos de plano quando há prova pré-constituída da obrigação. Já os alimentos provisionais, mencionados no art. 1.706 do Código Civil, são fixados pelo juiz nos termos da lei processual, por meio de tutela de urgência, em situações em que a prova pré-constituída não existe e é preciso demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano.
Na prática cotidiana, ambos cumprem a mesma função: garantir sustento imediato. A distinção importa mais para a técnica processual do que para o resultado sentido por quem depende do valor.
Desde quando são devidos e por quanto tempo valem
Os alimentos provisórios passam a ser devidos a partir da fixação e vigoram durante toda a tramitação, podendo ser revistos a qualquer tempo se houver mudança na situação das partes. Ao final, a sentença confirma, aumenta ou reduz o valor, mas o que foi pago no curso do processo, por sua natureza alimentar, em regra não é devolvido.
Quem precisa desse amparo e não tem condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que atua gratuitamente em ações de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. O núcleo de família da Defensoria orienta sobre os documentos necessários e conduz o pedido.
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