Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ALÍQUOTA ZERO DE CPMF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. I - É devido o reconhecimento da presença de obscuridade no v. acórdão ora embargado, diante do equívoco acerca do preceito normativo suscitado como violado pelo contribuinte no momento da interposição de seu recurso especial. II - Contudo, permanece inviável a concessão da alíquota zero de CPMF ao contribuinte, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao analisar o conteúdo fático e probatório dos autos, at…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ALÍQUOTA ZERO DE CPMF.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - É devido o reconhecimento da presença de obscuridade no v.
acórdão ora embargado, diante do equívoco acerca do preceito
normativo suscitado como violado pelo contribuinte no momento da
interposição de seu recurso especial.
II - Contudo, permanece inviável a concessão da alíquota zero de
CPMF ao contribuinte, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao
analisar o conteúdo fático e probatório dos autos, atestou a
ausência de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a
fruição do referido benefício fiscal, constatação que não pode ser
alterada em virtude do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
III - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para sanar a obscuridade apontada pelo embargante.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1597233 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
df7a8fc1b2ae4d2f9a3201ae749f7bcd3a9284ba12d6b635ac5abc193759933c. SHA-256 do comentário:1b9b28777d65dcef4c3ad42fec9b265735ef5741d0e331c3bc4a1764e3d2a0b9.