STJ — 1993564
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4f9d3f0cf5ca45705f1e8d101a44c069280826f11770eed94e112be1577b6e1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952402
- Número de registro na fonte
- 202200852754
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das
Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo
Tribunal Federal.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os
requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a
parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar
o julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é
apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou
seguimento ao recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não pode ser utilizado para promover o reexame
de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do
STJ.
5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência
da Súmula 83 do STJ.
6. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e
suficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da
decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E
APURAÇÃO DE HAVERES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NÃO ALEGADA EM MOMENTO
OPORTUNO. ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO ESTATAL. RENÚNCIA AO JUÍZO
ARBITRAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 7 E SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das
Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo
Tribunal Federal.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os
requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a
parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar
o julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é
apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou
seguimento ao recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não pode ser utilizado para promover o reexame
de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do
STJ.
5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência
da Súmula 83 do STJ.
6. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e
suficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da
decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1993564 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b4f9d3f0cf5ca45705f1e8d101a44c069280826f11770eed94e112be1577b6e1. SHA-256 do comentário:bbd06e82d93f0a511150b1c8bd9f4ef606d1686dc18fae836c01372921854eb3.