Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DA PROPRIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de ilegitimidade ativa do recorrido para a ação reivindicatória foi afastada, pois a mo…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PROVA DA PROPRIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE PROVA
NOVA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem motivou
adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A alegação de ilegitimidade ativa do recorrido
para a ação reivindicatória foi afastada, pois a modificação do
entendimento adotado pelo tribunal de origem demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/ STJ.
3. A pretensão de
reabrir a fase instrutória do litígio para nova dilação probatória
foi considerada tentativa de rediscussão do julgado, o que é vedado
em ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
4. A
análise da admissibilidade de documento novo em ação rescisória
demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai
o óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.