STJ — 2574760

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b38b129a9684692e64eeebbb775179a153e26a25d75d132a89cb91b5a2722c93

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SFH. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.039/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A anulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à fase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato sobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi efetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada pelo julgamento de mér…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SFH. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.039/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A anulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à fase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato sobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi efetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada pelo julgamento de mérito posteriormente invalidado. 2. A determinação de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema Repetitivo n. 1.039/STJ não configura descumprimento de acórdão anterior que determinou a produção de prova pericial, mas sim medida de economia processual que visa aguardar a definição de tese sobre questão prejudicial ao mérito da causa, cuja solução pode tornar desnecessária a dilação probatória. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.