STJ — 3040588
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a302f95a477fa6b13ec12a17bca32e4b30d0dbb99005a95e19265b1c922b3f46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSO COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA NÃO PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
- Sobre as razões do recurso especial, o Tribunal estadual esclareceu que a sentença era ilíquida, sendo imprescindível a realização de prova pericial para mensurar os lucros auferidos pela parte agravante com a comercialização dos produtos.
- Incumbe ao magistrado, destinatário da prova (arts. 370 e 371 do CPC), zelar pela correta execução do título, podendo adotar medidas coercitivas ou determinar o adiantamento pela credora, sem prejuízo de posterior ressarcimento, não sendo razoável decretar a perda da prova sem prévia advertência.
- Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ocorrência de preclusão quanto ao valor dos honorários periciais sucumbenciais demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para reconsiderar as decisões de, e-STJ, fls. 553-555, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.