STJ — 2877675

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bb0922a8fc366a5034a2a5e8e2d6ce1eb65462c8a7d92466f3fcb65cd66a79a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. ART. 53, § 13, III, do ECA. TRIBUNAL RECORRIDO QUE COM SUPORTE NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE DECIDIU EM ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal recorrido, tomando em consideração as circunstâncias fáticas do caso concreto, decidiu em alinhamento à jurisprudência desta Corte no sentido de que a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo c…

Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. ART. 53, § 13, III, do ECA. TRIBUNAL RECORRIDO QUE COM SUPORTE NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE DECIDIU EM ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal recorrido, tomando em consideração as circunstâncias fáticas do caso concreto, decidiu em alinhamento à jurisprudência desta Corte no sentido de que a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao lema do melhor interesse da criança ou do adolescente, principalmente quando existir, como na hipótese examinada, vínculo afetivo consolidado entre a criança e o pretendente à adoção. Incidem, no caso, as Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.