STJ — 2036635
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1615add2a5a849ede177b95fae6406be4ec1eec296d3ff9062f6db7036bd27c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950147
- Número de registro na fonte
- 202203474770
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS COMEMORATIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO LANÇAMENTO DA OBRA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos por uso indevido de imagem tem início na data da violação do direito.
- A conduta ilícita de divulgar a imagem sem autorização em um produto comercial, como um álbum de figurinhas, consubstancia-se no momento do lançamento e divulgação da obra, com sua colocação no mercado de consumo.
- Hipótese em que o acórdão recorrido assentou, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, que a grande repercussão e divulgação do lançamento do álbum em 2016 tornava inverossímil a alegação de que o autor somente dele tivesse tomado conhecimento em 2020.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2036635 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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