Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. PASEP. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do processo de origem, em que se persegue a reparação de danos decorrentes da existência de quantia ínfima em conta do PASEP, declarou a ilegitimidade passiva da União e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial, considerou…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. PASEP. AGRAVO
INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO
STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que, nos autos do processo de origem, em que se persegue a
reparação de danos decorrentes da existência de quantia ínfima em
conta do PASEP, declarou a ilegitimidade passiva da União e a
incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. No
Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte,
o recurso especial não foi conhecido.
II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial,
considerou que incidiram no presente caso os óbices das Súmulas n.
283 e 284 do STF, bem como que a decisão do Tribunal de origem
estava em consonância com a jurisprudência desta Corte.
III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz
alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de
mérito do recurso especial, que nem sequer ultrapassou o juízo de
admissibilidade.
IV - Nesse diapasão, verifica-se que a parte agravante deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada,
ensejando, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ,
segundo o qual É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Ressalta-se que a mesma exigência é prevista no art. 1.021, § 1°, do
Código de Processo Civil de 2015.
V - Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.