STJ — 2083176
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42fa111d9b42f77c1b9e23571b2b9187650bf8f97dcc76d6aec18b5136de9cd0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950654
- Número de registro na fonte
- 202302144260
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não foi omisso, tendo abordado as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. A insatisfação com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.
- A análise do conjunto probatório realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade da empresa recorrente com base na presunção de culpa do condutor que colide na traseira de outro veículo, conforme art. 29, II, do CTB, não sendo possível o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
- A pensão por ato ilícito tem caráter alimentar e visa à recomposição da situação financeira do núcleo familiar afetado pelo óbito. A extinção do direito de um beneficiário ao pensionamento acarreta, em regra, o direito de acrescer ao beneficiário remanescente, até o termo final estabelecido, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A revisão do valor da indenização por danos morais em recurso especial é medida excepcional, cabível apenas quando o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se revelar irrisório ou teratológico. No caso, o valor fixado não se mostra exorbitante, sendo moderado e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
- Não havendo resistência da seguradora denunciada em relação à sua obrigação de indenizar nos limites da apólice, não cabe sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na lide secundária, conforme entendimento pacificado no STJ.
- Recurso especial de Viação RioDoce Ltda desprovido. Recurso especial de Nobre Seguradora do Brasil S.A. em Liquidação Extrajudicial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.