STJ — 2547015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c27c67a0c3aa3ab608e55387da5bd6fe8dc224866ef5b92b5eefb817e06a2472
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 211 do STJ.
2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de
débito c/c reparação civil por danos morais, referente à manutenção
de dados em "Serasa Limpa Nome", em que houve arbitramento de
honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os honorários devem
ser fixados por equidade diante de proveito econômico irrisório, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC; (ii) saber se há divergência
jurisprudencial sobre a fixação de honorários na hipótese.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. À luz do Tema 1.076/STJ, quando o proveito econômico é irrisório,
impõe-se a fixação dos honorários por equidade, pois a aplicação do
§ 2º do art. 85 do CPC levou a verba ínfima incompatível com a
finalidade remuneratória.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Nas causas de proveito econômico irrisório,
aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC para fixação dos honorários por
equidade, observados os critérios do § 2º."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 8º
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 211 do STJ.
2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de
débito c/c reparação civil por danos morais, referente à manutenção
de dados em "Serasa Limpa Nome", em que houve arbitramento de
honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os honorários devem
ser fixados por equidade diante de proveito econômico irrisório, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC; (ii) saber se há divergência
jurisprudencial sobre a fixação de honorários na hipótese.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. À luz do Tema 1.076/STJ, quando o proveito econômico é irrisório,
impõe-se a fixação dos honorários por equidade, pois a aplicação do
§ 2º do art. 85 do CPC levou a verba ínfima incompatível com a
finalidade remuneratória.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Nas causas de proveito econômico irrisório,
aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC para fixação dos honorários por
equidade, observados os critérios do § 2º."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 8º
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.